ALRO Future, essentially
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Como parte do exame de mérito do pedido de registro de marca designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, foram analisadas a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, defere-se parcialmente o pedido de registro, tendo sido identificado impedimento em relação a parte do escopo de proteção da marca, com base nos seguintes fundamentos legais: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12) 6: Processo nº 828751196 (ARO); NCL (12) 42: Processo nº 820312401 (ARO); Processo nº 824519450 (ARO); Processo nº 929314735 (ALARO); Processo nº 92245917
Sobre a marca
- Titular
- ALRO S.A.
- Data de depósito
- 23 de junho de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900Designação (Madri)Esta publicação04/08/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)