IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Como parte do exame de mérito do pedido de registro de marca designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, foram analisadas a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, defere-se parcialmente o pedido de registro, tendo sido identificado impedimento em relação a parte do escopo de proteção da marca, com base nos seguintes fundamentos legais: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12) 6: Processo nº 828751196 (ARO); NCL (12) 42: Processo nº 820312401 (ARO); Processo nº 824519450 (ARO); Processo nº 929314735 (ALARO); Processo nº 922459177 (AORO).
RPI 2900
04/08/2026