Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
GCRIL ARTE EM ACRÍLICO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação indicando os produtos a serem comercializados a título de brindes, eliminando ainda termos genéricos. Exemplos: Comércio de chaveiros; Comércio de canecas; Comércio de copos; Comércio de estojos, Comércio de potes.
Sobre a marca
- Titular
- GCRIL COMERCIO DE ARTESANATO EM ACRILICO LTDA
- 05.478.392/0001-12
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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