GATILHADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a Lei n° 10.826/2003 e o Decreto n° 11.615/2023, que estabelecem as normas para o comércio de armas e munições, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas", "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" e "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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