IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando a Lei n° 10.826/2003 e o Decreto n° 11.615/2023, que estabelecem as normas para o comércio de armas e munições, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas", "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" e "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
RPI 2899
28/07/2026