Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Anav
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VÉICULOS E GESTÃO DE FROTAS
- 10.678.417/0001-61
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899ArquivamentoEsta publicação28/07/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)