IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2899
28/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2899
28/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados. Foi observado que na especificação há serviço que, aparentemente, será prestado pela própria Associação, notadamente "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados".Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços a serem prestados pela requerente. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva, (1) comprove que o serviço reivindicado será prestado por seus associados e não exclusivamente pela própria associação e (2) apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inc. III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI, uma vez que foi apresentada identidade visual como regulamento de utilização da marca coletiva, incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contêm as condições e proibições de uso da marca, tampouco as pessoas autorizadas a utilizar a pretensa marca coletiva.
RPI 2887
05/05/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2803
24/09/2024
Marcas na classe 35
Proteção contínua da sua marca
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