Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Testado e Aprovado Melhor do Teste Proteste
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240628998 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Procurador: Vivianne Maia Rocco
Sobre a marca
- Titular
- PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- 04.591.034/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)