Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Testado e Aprovado Melhor do Teste Proteste
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- 04.591.034/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)