Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
JN COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240496563 (25/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP Procurador: AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP
- 07.010.573/0001-45
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)