JN COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 929551630 (JN VAREJO BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924935472 (AUTO MECÂNICA J.N.), Processo 927705230 (Hiper JN) e Processo 916136124 (JN JÚNIOR NOGUEIRA 101). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP
- 07.010.573/0001-45
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)