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Dado oficial do INPI

JN COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JN COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO

ST13

BR500000930071255

Classe

35

Pedido

930071255

Registro

930071255

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/23
  2. Publicação02/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/26
  5. Concessão11/08/26
  6. Vigente11/08/36

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/04/2023

Data de registro

11/08/2026

Data de expiração

11/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP

Representantes

Agiliza Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAssessoria em gestão comercial ou industrialComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de panelasComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2901

11/08/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240496563 (25/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP Procurador: AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240496563 (25/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP Procurador: AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 929551630 (JN VAREJO BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924935472 (AUTO MECÂNICA J.N.), Processo 927705230 (Hiper JN) e Processo 916136124 (JN JÚNIOR NOGUEIRA 101). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2801

10/09/2024

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800230410726 (31/10/2023) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP Procurador: AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2730

02/05/2023

Proteção contínua da sua marca

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