Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA DE ESTADO DA ABIN, INTELIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240588385 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA DE ESTADO DA ABIN, INTELIS
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA DE ESTADO DA ABIN, INTELIS
- 05.209.092/0001-38
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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