SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230440952 (13/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPER' SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (registros impeditivos de números 826536719, 826611273, 916396339 e 826536719).
Sobre a marca
- Titular
- SOL TINTAS, SOLVENTES E DESMOLDANTES ESPECIAIS EIRELI
- 30.553.306/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899NulidadeEsta publicação28/07/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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