SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240009821 (09/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SOL TINTAS, SOLVENTES E DESMOLDANTES ESPECIAIS EIRELI Procurador: FABIO AKIYOOSHI JOGO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pag
Sobre a marca
- Titular
- SOL TINTAS, SOLVENTES E DESMOLDANTES ESPECIAIS EIRELI
- 30.553.306/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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