SUPER COFFEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250004303 (28/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 034555-12.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo 25ª VF/RJ, transitou em julgado a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 919705839 e 922843686, depositados pela Autora, referentes às marca, ?SUPER COFFEE?. Processo INPI SEI n.º 52402.005132/2025-65.
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL PARTICIPACOES EIRELI
- 33.463.349/0001-19
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 4 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2899JudicialEsta publicação28/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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