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Dado oficial do INPI

SUPER COFFEE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER COFFEE

ST13

BR500000922843686

Classe

5

Pedido

922843686

Registro

922843686

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/21
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NACIONAL PARTICIPACOES EIRELI

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEspirulina [suplemento alimentar]Pílulas antioxidantesPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplemento ou complemento alimentar em líquido, barra, pó e cápsulaSuplementos ou complementos alimentares à base de café/cafeína

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301250004303 (28/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 034555-12.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo 25ª VF/RJ, transitou em julgado a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 919705839 e 922843686, depositados pela Autora, referentes às marca, ?SUPER COFFEE?. Processo INPI SEI n.º 52402.005132/2025-65.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250004303 (28/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5034555-12.2025.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 919705839 e 922843686, referentes às marca, ?SUPER COFFEE?. Processo INPI nº 52402.005132/2025-65.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2701

11/10/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210386256 (06/09/2021) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: CAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição:850210292934 de 14/07/2021

RPI 2642

24/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2629

25/05/2021

Proteção contínua da sua marca

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