DAMASSACLAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915955121
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250613067 (22/10/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: PINHEIRO ASSESSORIA JURIDICA E CONTABIL LTDA Procurador: AILTON DOS SANTOS PINHEIRO Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Cumprimento de exigência quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra decisão em petição (333.18) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a res
Sobre a marca
- Titular
- ESSEPONTO RECORDS EDITORA MUSICAL
- 26.463.329/0001-82
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)