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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

DAMASSACLAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DAMASSACLAN
Processo INPI
915955121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESSEPONTO RECORDS EDITORA MUSICAL
26.463.329/0001-82
Procurador ou escritório
T. H. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899Exigência28/07/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2847Exigência29/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)