PagPay
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260066930 (12/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO E PAGAMENTOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 943313315 ?PagPag?, é POSTERIOR ao protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 22.896.431/0001-10
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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