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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

CHARMOZÍ CENTRO DE BELEZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARMOZÍ CENTRO DE BELEZA
Processo INPI
914449435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250700869 (11/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE BELEZA ALICE SILVA LTDA Procurador: VANESSA PEREIRA BATISTA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BEAUTY SERVICOS E COMERCIO EIRELI
29.173.886/0001-57
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
4 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2511Deferimento19/02/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHARMOZÍ CENTRO DE BELEZA, Caducidade na RPI nº 2899 | TrademarkIQ