Processo nº 914283537
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260156691 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, formados por imagens distintas, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA
- 12.701.550/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar