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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Marmitamania

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Marmitamania
Processo INPI
912849053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250706138 (12/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILMAX MOREIRA DO NASCIMENTO Procurador: Danielle Larrat da Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2487Deferimento04/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Marmitamania, Caducidade na RPI nº 2899 | TrademarkIQ