Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
GUGLASS AUTO GLASS SERVICE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260151565 (01/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLAVIANO DOS SANTOS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- GUGLASS COMÉRCIO DE VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
- 27.249.422/0001-51
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)