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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Cerrado de Minas

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907042848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250586684 (07/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA BRUXEL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIRETORIA LTDA
16.778.124/0001-32
Data de depósito
22 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)