Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
COPAN Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260146281 (30/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO COPAN Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA PARANAENSE DOS ANESTESIOLOGISTAS LTDA
- 76.641.927/0001-72
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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