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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

BALAUÊ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906065461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250650861 (12/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIANA LOPES FALCONI TAVARES Procurador: Lucas de Sa Americano da Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
'BALAUE FEST - BUFFET INFANTIL LTDA - ME'
15.774.800/0001-37
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2339Deferimento03/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)