(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

ASCOOPER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
904066231
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150013223 (22/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Cotrijui - Cooperativa Agropecuária & Industrial Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:O registro impugnado se encontra extinto, nos termos do artigo 142, inciso I, da LPI. Assim sendo, o exame do processo administrativo prosseguirá por força do artigo 172 da LPI. Válida a concessão à época.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR ASCOOPER
13.228.094/0001-00
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2516Sobrestamento26/03/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.