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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

KAZÚ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904074315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250524685 (12/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTAURANTE KAZU FOOD SERVICE LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS
63.057.822/0001-29
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2281Deferimento23/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.