EKT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250605459 (17/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EIKTO BATTERY CO., LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- REGISTRO4U LTDA
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.