Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
EKT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250605459 (17/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EIKTO BATTERY CO., LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- REGISTRO4U LTDA
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.