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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

BONDE DO MALUCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BONDE DO MALUCO
Processo INPI
829440763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250694981 (08/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROGÉRIO GONÇALVES DA SILVA Procurador: APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PATO DISCOS GRAVADORA E EDITORA LTDA.
04.831.663/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2827Renovação11/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2823Despacho anulado11/02/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2594Extinção24/09/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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