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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

ISOELECTRIC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
827790481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260166394 (13/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ISOELECTRIC BRASIL LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ISOELECTRIC BRASIL LTDA
04.854.278/0001-87
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
30 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899RegistroEsta publicação28/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.