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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

NINAR NUCLEO DE ESTUDOS PSICANALITICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NINAR NUCLEO DE ESTUDOS PSICANALITICOS
Processo INPI
827789580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260051334 (03/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SEVERINA SILVIA MARIA OLIVEIRA FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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