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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

JULIANA AMARAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JULIANA AMARAL
Processo INPI
827131291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260309225 (23/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INCCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA Procurador: MIRLENE APARECIDA FERREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALMIR CORRÊA DE LACERDA / ADVOGADO e nomeado novo representante MIRLENE APARECIDA FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
I.N.C.C.A.L. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
38.465.803/0001-94
Procurador ou escritório
ALMIR CORRÊA DE LACERDA / ADVOGADO
Data de depósito
7 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1781Publicação22/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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