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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

BONI CENTRO AUTOMOTIVO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca BONI CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
822252074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260148901 (25/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L B T EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
L B T EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
26.270.201/0001-00
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
18 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899RenovaçãoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2473Exigência29/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1837Deferimento21/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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