BONI CENTRO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170023503 (03/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: L B T EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente, incluindo seu CNPJ. 2) Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos/serviços relacionados nos registros de marca, objetos do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. 3) Preste esclarecimentos acerca das marcas mistas 906027330 - PNEUS BONI, 909738505 - PNEUS BONI.COM.BR, 909737835 - BONI RODAS E ACESSÓRIOS e da marca nominativa 910534403 - BONI, todas de titularidade da cedente, tendo em vista sua semelhança para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas objet
Sobre a marca
- Titular
- L B T EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 26.270.201/0001-00
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 18 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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