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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

CARRARO

O pedido entrou na fila prioritária de exame. O ato publicado nesta edição: petição de trâmite prioritário não atendida.
Trâmite prioritárioRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CARRARO
Processo INPI
816194580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS1055

Petição de trâmite prioritário não atendida

Trâmite prioritário

O pedido entrou na fila prioritária de exame.

Teor da publicação

Protocolo: 850260326355 (02/07/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: CARRARO E RODRIGUES LTDA Procurador: TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L Detalhes do despacho:Não atendido o trâmite prioritário tendo em vista o requerente não se enquadrar na modalidade de trâmite prioritário solicitada, em conformidade com o disposto no Art. 84-J, da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

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Sobre a marca

Titular
CARRARO S.P.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
21 de maio de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2899Trâmite prioritárioEsta publicação28/07/2026

    Petição de trâmite prioritário não atendida

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2724Retificação21/03/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2724Retificação21/03/2023

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2358Despacho anulado15/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1129Retribuição decenal21/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1113Deferimento31/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1092Despacho05/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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