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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

CARRARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1113, 31 de março de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816194580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR "EIXOS ,PARTES PARA TRATORES E VEICULOS" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
CARRARO S.P.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
21 de maio de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2899Trâmite prioritário28/07/2026

    Petição de trâmite prioritário não atendida

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2724Retificação21/03/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2724Retificação21/03/2023

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2358Despacho anulado15/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1129Retribuição decenal21/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1113DeferimentoEsta publicação31/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1092Despacho05/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.