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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
937720291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

1.Esclareça as divergências entre os cotitulares cadastrados do presente pedido e o outorgante e outorgado da procuração anexada, tendo em vista que a cotitular EDIVANIA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é indicada como procuradora.2. Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados e a sua prestação por pessoa física, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, uma vez que os serviços de telecomunicações (serviços de transmissão) e alguns correlatos são regulamentados por legislação específica que proíbe sua prestação por pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
EDIVANIA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
39.892.931/0001-87
Data de depósito
21 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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