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Sinal publicado
- Processo INPI
- 937720291
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1.Esclareça as divergências entre os cotitulares cadastrados do presente pedido e o outorgante e outorgado da procuração anexada, tendo em vista que a cotitular EDIVANIA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é indicada como procuradora.2. Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados e a sua prestação por pessoa física, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, uma vez que os serviços de telecomunicações (serviços de transmissão) e alguns correlatos são regulamentados por legislação específica que proíbe sua prestação por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- EDIVANIA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 39.892.931/0001-87
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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