LA CARNE BOUTIQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O documento anexado sob o título de "PROCURAÇÃO" não é válido para constituir procurador perante o INPI. Nesse sentido, com base na Consulta nº 3460 do SEGEC (Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica), queira a requerente apresentar procuração válida, cujo conteúdo deve conter, necessariamente: a qualificação da outorgante, a qualificação do outorgado, os poderes outorgados, a data, o local e a assinatura da outorgante, em conformidade com o item "3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas. Cumpre notar que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriormente praticados. Alternativamente, poderá a requerente informar se deseja prosseguir sem procurador.
Sobre a marca
- Titular
- LA CARNE BOUTIQUE ALIMENTOS LTDA
- 56.308.456/0001-78
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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