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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

LA CARNE BOUTIQUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
937716545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O documento anexado sob o título de "PROCURAÇÃO" não é válido para constituir procurador perante o INPI. Nesse sentido, com base na Consulta nº 3460 do SEGEC (Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica), queira a requerente apresentar procuração válida, cujo conteúdo deve conter, necessariamente: a qualificação da outorgante, a qualificação do outorgado, os poderes outorgados, a data, o local e a assinatura da outorgante, em conformidade com o item "3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas. Cumpre notar que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriormente praticados. Alternativamente, poderá a requerente informar se deseja prosseguir sem procurador.

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Sobre a marca

Titular
LA CARNE BOUTIQUE ALIMENTOS LTDA
56.308.456/0001-78
Procurador ou escritório
Simplifica Marcas
Data de depósito
21 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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