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Dado oficial do INPI

LA CARNE BOUTIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA CARNE BOUTIQUE

ST13

BR500000937716545

Classe

29

Pedido

937716545

Registro

937716545

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/01/25
  2. Publicação11/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LA CARNE BOUTIQUE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Simplifica MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.1.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, Carne bovina, Carne suína, frango, linguiça, aves, peixes em diversos tipos de cortes, almôndegas, hambúrguer e temperos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O documento anexado sob o título de "PROCURAÇÃO" não é válido para constituir procurador perante o INPI. Nesse sentido, com base na Consulta nº 3460 do SEGEC (Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica), queira a requerente apresentar procuração válida, cujo conteúdo deve conter, necessariamente: a qualificação da outorgante, a qualificação do outorgado, os poderes outorgados, a data, o local e a assinatura da outorgante, em conformidade com o item "3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas. Cumpre notar que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriormente praticados. Alternativamente, poderá a requerente informar se deseja prosseguir sem procurador.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2823

11/02/2025

Proteção contínua da sua marca

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