CHI KUNG MIGHTY HAMMER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de serviços de cassino e jogos de azar/aposta em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. ALÉM DISSO, conforme o art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023, as atividades relativas a apostas esportivas serão consideradas lícitas APENAS QUANDO exercidas por pessoas jurídicas NACIONAIS. Embora não estejam autorizadas a exercer diretamente atividades relativas a apostas esportivas, pessoas jurídicas estrangeiras poderão exercê-las licitamente através de empresas nacionais que controlem direta ou ind
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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