IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de serviços de cassino e jogos de azar/aposta em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. ALÉM DISSO, conforme o art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023, as atividades relativas a apostas esportivas serão consideradas lícitas APENAS QUANDO exercidas por pessoas jurídicas NACIONAIS. Embora não estejam autorizadas a exercer diretamente atividades relativas a apostas esportivas, pessoas jurídicas estrangeiras poderão exercê-las licitamente através de empresas nacionais que controlem direta ou indiretamente.
RPI 2898
21/07/2026