Essenza Velas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936385197 (ESSENZA COLLECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado de ofício o elemento nominativo de "Essenza Velas" para "EV Essenza Velas", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).Considerando que o item reivindicado pertence à NCL(12)4 e não à NCL(12)21, alterou-se de ofício o número para o da classe correta, conforme recomendado no Guia de Orientações para o Tratamento da Especificação.
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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