IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936385197 (ESSENZA COLLECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado de ofício o elemento nominativo de "Essenza Velas" para "EV Essenza Velas", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).Considerando que o item reivindicado pertence à NCL(12)4 e não à NCL(12)21, alterou-se de ofício o número para o da classe correta, conforme recomendado no Guia de Orientações para o Tratamento da Especificação.
RPI 2898
21/07/2026