CONEXÃO ESTÉTIKA PRODUTOS ESTÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]" reivindicados à época do depósito, tendo em vista que a prestação de tais serviços é incompatível com a titularidade de pessoa física no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de ser prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Defina também, com maior precisão, o serviço "Comércio e distribuição [através de qualquer meio] de produtos estéticos", uma vez que a definição "produtos estéticos" é genérica para fins de class
Sobre a marca
- Titular
- B. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar