IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]" reivindicados à época do depósito, tendo em vista que a prestação de tais serviços é incompatível com a titularidade de pessoa física no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de ser prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Defina também, com maior precisão, o serviço "Comércio e distribuição [através de qualquer meio] de produtos estéticos", uma vez que a definição "produtos estéticos" é genérica para fins de classificação.
RPI 2898
21/07/2026