VERDEYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
. Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no Brasil relativa à exploração, comercialização e produção de Bebidas não alcoólicas contendo canabidiol (CBD), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. .
Sobre a marca
- Titular
- VERDEYA S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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