Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Morena Sereia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída, da especificação de produtos, a expressão "Confecção de", para fins de adequação aos padrões de classificação, considerando que se trata de classe de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- E CRISTINA SILVA LOPES ME
- 15.202.382/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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